Usucapião
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Certifico, a quem interessar possa e para os devidos fins, que este artigo trata de assuntos Data venia, se você tiver alguma informação adicional a trazer aos autos, protocole uma petição solicitando a juntada de uma procuração que outorgue a você poderes para tanto, ou clique aqui. |

Usucapião, em latim "cabeça sem uso", é um monstro sagrado cultuado por invasores de prédios e terras no intuito de permanecerem lá sem ninguém poder mais os expulsar, pois que tornam-se donos do canto e aí de quem achar que pode expulsar, vai sair na base da bala facada, foiçada e martelada!
Como funciona a evocação[editar]
- Encontre um terreno baldio ou uma casa abandonada, que pode ser desde uma barraca caindo aos pedaços, quanto quaisquer mansões de Edemar Cid Ferreira ou Eike Batista;
- Faça igual ao Maluco do Casebre e vire dono do mundo, tomando o lugar pra si;
- Chame uma patota, que pode ser seus familiares ou uns babacas que possam fazer uma ONG contigo (por ONG entenda-se torcida organizada, bar entre amigos, casa de apostas, bordel ou boca-de-fumo) e montem o bagulho, mas sem muito alarde;
- Se depois de muitos anos a polícia e adevogados do caralho dos antigos donos do local derem as caras por lá,
comece a rezarfale as palavrinhas mágicas: "USU USU USUCAPIÃO!" - O monstrengo ignorante logo aparecerá para fazer todos os agentes da lei e ordem chisparem.
OBS: Caso a medida falhe, chame a imprensa, mande um e-mail pros direitos humanos e pra algum petista muito fodão, e também chame o João Pedro Stédile pra ver se ele te ajuda com seu exército particular.
OBS²: Caso falhe novamente, ative o correr pra caralho antes que todo mundo vá parar no xadrez ou na vala...
Previsões de uso no Brasil[editar]
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o usucapião só pode ser evocado para três casos em bens imóveis e duas de bens móveis, pelo menos juridicamente. Existe também a modalidade extrajudicial, que é aquela do gênero "segurei", quando você empresta um lance pra seu amigo e o fdp decide "segurar" e nem lembrar mais que aquilo tem dono, sendo que não é ele...
Bens imóveis[editar]
Tem a ordinária, que é quando seja por justo título, ou seja, depois de dez anos, o carinha ou as pessoas que chegaram lá no buraco não arrumaram treta com ninguém e realmente fizeram coisas úteis por lá (ex: uma plantação de maconha, que não incomoda ninguém, diferente de um pé de manga, que só dá treta porque as mangas quebram o telhado dos vizinhos e sempre rola de pularem muro pra roubar os frutos). Tem também a extraordinária, que é quando depois de quinze anos de ocupação a pessoa ao menos ter construído um barraco de palha e o Lobo Mau do Crea não ter posto abaixo por irregularidade na construção. Tem também o caso especial, que é quando envolve neguinho membro do MST ou do MTST nas fazendas e nas cidades. Alguns dizem que esse também é o caso das favelas, mas há controvérsias, porque favela não precisa de usucapião, favela é favela, morô?
Bens móveis[editar]
O ordinário ocorre quando você pegou o bagulho a mais de 3 anos, o dono não reclama mais, já a extraordinária ocorre em 5 anos, mas as regras são as mesmas, daí essa divisão é pura bobagem pra encher linguiça. O facto é que se você deu ganho num objeto do amiguinho e ele não reclamou por 3 anos, se ele vier depois pode mandar ele ir ver se você está na esquina de boinha.
Uso do Capião em Portugal[editar]
Em Portugal o usucapião está previsto no Código Civil Português, sendo usado em condições mais suaves: É preciso que o indivíduo ou o povão que tomou posse da terra lá estejam no mínimo uns 5 anos, e estejam usando para o cultivo de oliva e uva para a produção de azeite e vinho, senão melhor começar a rezar pra Nossa Senhora de Fátima, porque vão deportar você de caravela pra algum lugar mais desconfortável para você.
Ver também[editar]
- Uti possidetis, a versão internacional do usucapião.