Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

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Até os maçons seguem usam os direitos fundamentais

A teoria geral dos direitos fundamentais tenta explicar os direitos fundamentais, que são os direitos mais importantes da Constituição Federal, que são aquelas milhares de frases entre o artigo quinto e o artigo 17. O estudo disso é tão complicado que até uma teoria teve de ser inventada para ajudar os estudantes de direito, embora não ajude muito na hora de decifrar os esquemas. Este direitos fundamentais seguem o famoso lema francês do camarão empalado: liberdade, igualdade, fraternidade.

Gerações[editar]

Estes direitos fundamentais, com o fora dito, segue a regrinha "liberté, egalité, fraternité". Os direitos de primeira geração têm valor de liberdade, pois permite ao cidadão comum fazer tudo o que não estiver proibido em lei. Até que não venha uma lei, o cidadão pode dar uma de louco e fazer loucuras que até Deus duvida. Os direitos de segunda geração têm valor de igualdade, e são os direitos que partem do Estado, para tentar igualar as pessoas. Algumas pessoas subverteram esse direito de segunda geração e criaram o comunismo, que é um entendimento retardado da fonte de igualdade. Já os de terceira geração têm valor de fraternidade, que não é muito compreensível pelas pessoas. Para entender estes direitos fundamentais de terceira geração, basta lembrar das fraternidades de estudantes americanos e trazer isto para o direito. Então, direitos de terceira geração são os que englobam um amontoado de gente, não afetando só uma pessoa. Para alguns tontos ainda existem os direitos fundamentais de quarta geração, mas como não é uma quarta palavra no lema francês, nem rola doutrinar.

Características[editar]

As lagostas e a pombinha enunciando os direitos fundamentais

Os direitos fundamentais possuem as seguintes características:

  • Universalidade: Não significa que o que está escrito na nossa constituição tem de ser seguido pelos marcianos, ou coisa do tipo. A universalidade quer dizer que afeta todas as pessoas e não apenas uma panelinha.
  • Historicidade: O direito fundamental, assim como uma pessoa, também tem seu ciclo histórico, até que atinja a eternidade.
  • Indivisibilidade: Assim como o átomo, os direitos fundamentais são indivisíveis, mas sabemos que átomos ainda são divisíveis, assim como os direitos fundamentais.
  • Inalienabilidade: Direitos fundamentais, ao contrário do corpo, não podem ser vendidos ou trocados.
  • Irrenunciabilidade: O detentor do direito fundamental não pode livrar-se disso, é tipo uma doença venérea.
  • Imprescritibilidade: Assim como o diamante, os direitos fundamentais são eternos.
  • Relatividade: Não é a lei do Einstein. Ela só significa que a lei constitucional não é absoluta.
  • Concorrência: Não significa que há um tremendo mercado de direitos fundamentais pechinchando. Esta concorrência diz que os direitos fundamentais podem ser exercidos concomitantemente - o que esse caralho de palavra quer dizer é que podem ser exercidas ao mesmo tempo.
  • Complementariedade: Como pecinhas de lego, os direitos fundamentais encaixam-se entre eles e com outras leis.
  • Efetividade: O governo tem que efetivá-las.
  • Impossibilidade de retrocesso: Esse direitos fundamentais não podem sofrer bullying. Não podem ser diminuídas nem malhadas.

Ver também[editar]