Lei de Execução Penal
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Certifico, a quem interessar possa e para os devidos fins, que este artigo trata de assuntos Data venia, se você tiver alguma informação adicional a trazer aos autos, protocole uma petição solicitando a juntada de uma procuração que outorgue a você poderes para tanto, ou clique aqui. |
A Lei de Execução Penal (LEP) é uma das mais importantes do direito penal e do direito processual penal, mas uma das menos importantes do Brasil porque todos sabem que criminoso no país tem vida boa. Embora atrelado ao direito penal e processual penal, a lei de execução penal é tão importante que é quase, sozinha, algo chamado de "direito prisional". Assim, em lato sensu, a lei de execução penal é a fodona em relação às prisões e prisioneiros. O código de processo penal só entra em ação quando há um vácuo na lei de execução penal. Assim, podemos chamar a lei de execução penal de código de execução penal, já que é a masterfuck arrombadora de cus das leis penitenciárias. Ela também se aplica aos corruptos da justiça eleitoral e aos terroristas da justiça militar, quando estes forem condenados a prisões comuns.
Condenados[editar]
A doutrina já inicia dizendo que não haverá distinção de gênero, raça, crença religiosa, crença política, tamanho da piroca, etc, e todos os direitos políticos serão assegurados, assim, os delinquentes juvenis podem se safar da punição. Os condenados devem ser classificados perante seus antecedentes e personalidade, assim evita-se que loucos punheteiros dividam a cela com outros tipos. Os criminosos serão analisados por psicólogos, médicos, pais de santo, kardecistas e outros especialistas, para averiguar o estado da loucura destes seres e assim classificá-los quanto à demência e em qual cela serão jogados.
Será garantida ao prisioneiro a assistência religiosa, para os coitadinhos santinhos bandidinhos que pretendam se juntar à Igreja Universal do Reino de Deus para que possam aparecer na mídia, inclusive no Gugu. Além da religiosa, assistências social, educacional, jurídica, de saúde, material e gastronômicas serão prestadas aos prisioneiros. Assistência de personal trainers e operadores de telemarketing também não podem ser esquecidas pois os presos precisam ficar fortinhos e saberem como convencer pessoas incautos da telefonia celular.
O prisioneiro deverá trabalhar para ver se vira alguma maldita coisa na vida, embora não seja trabalho forçado, igual na China. O prisioneiro ganha tanta folga que, além de receber remuneração, não precisa pagar as taxas nem contribuições previdenciárias. Os retardados que não quiserem trabalhar perdem algumas mamatas como progressão de regime, livramento condicional e outras mordomias que tornam a vida de vagabundo bem vantajosa. O trabalho do preso não está sujeito à CLT porque também era só o que faltava o preso ganhar férias e indulto natalino de seu trabalho na cadeia. Mas não há dúvidas que logo os marxistas imporem isso.
Faltas disciplinares[editar]
Na lei de execução penal, as faltas disciplinarem são classificadas em levíssimas, leves, médias, graves e gravíssimas, no entanto a lei só definiu as leis levíssimas e as gravíssimas.
Faltas levíssimas[editar]
São consideradas faltas levíssimas, num rol taxativo (que o legislador não pode inventar moda), as seguintes:
- Usar celular (coisa pouca, bobagenzinha)
- Andar com facas
- Tentar fugir
- Participar direta ou indiretamente de rebeliões
Às faltas levíssimas não se aplicarão nem mínimas sanções.
Faltas gravíssimas[editar]
São consideradas faltas gravíssimas, também em um rol taxativo, as seguintes:
- Não torcer pro Flamengo (isso é grave, pode dar morte)
- Não ser comunista
- Não usar drogas
- Ser adepto ao sexo anal duplo
Às faltas gravíssimas aplicar-se-ão sanções duríssimas, que variam de soco na cara, solitária, proibição do banho de sol e até pirocada no lombo, ou abstinência de sexo para os adeptos.
Celas[editar]
As celas devem ter lotação compatível com estrutura e finalidade. Aqui no Brasil o número de presos por m² é cerca de vinte, em pé. Este número pode variar conforme o tipo de crime que o prisioneiro cometeu. Se for companheiro da Dilma, é um preso por 100m². Para os presos comuns, a hora de dormir é só com conchinha vertical, com um preso encoxando o outro, até o limite que é o teto.
As celas devem ter aparelho sanitário adequado, chamado de "cantinho da parede". A penitenciária das mulheres também deve possuir fraldário, que é outro cantinho na parede, creche para a pirralhada das prisioneiras e um saco de pancadas para os momentos de TPM. Condenados com mais de setenta anos, com doença grave, gestantes ou com filhos deficientes podem recolher-se ao regime aberto. Na lei há ainda a prisão solitária, para os presos danadinhos que não se comportam direito.