Código Civil
![]() |
Certifico, a quem interessar possa e para os devidos fins, que este artigo trata de assuntos Data venia, se você tiver alguma informação adicional a trazer aos autos, protocole uma petição solicitando a juntada de uma procuração que outorgue a você poderes para tanto, ou clique aqui. |
Código Civil é uma lei da qual quem é do direito conhece mais do que gostaria e quem é leigo (como você) nunca ouviu falar. Mas a questão é que o Código Civl é a lei que aborda assuntos relevantes da sua vida como casamento, divórcio, herança, aluguel, dívida e o mais importante, o bom e velho dano moral mencionado em pelo menos 99% das petições que tramitam no Poder Judiciário, e não só nas varas cíveis (pelo amor de Deus, são os locais onde ocorrem as audiências de direito civil e não aquilo que você está pensando).
Comparado com o Código Penal, é uma lei relativamente nova, do ano de 2002, mas não inédita obviamente, já que antes do Código Civil de 2002, houve uma versão criada faz mais de 100 anos, em 1916! Por ser uma lei antiga demais, o destino não foi outro a não ser a revogação (extinção) e a criação do nosso querido e atual novo Código Civl, abreviado pelos operadores do direito pela sigla "CC", não usaremos ela aqui, porque lembra algo bem fedido. Também é uma lei comprida pra caralho, com 2046 artigos.
Parte Geral[editar]
Livro I: Das Pessoas[editar]
Como todo início de lei, é a parte mais fácil de entender e que nunca será cobrada em concursos públicos ou no temido Exame de Ordem da OAB, fala que todo mundo tem direitos desde o nascimento até a morte, que o de menor menor de idade não pode fazer nada (só cometer crimes e não responder e também não trabalhar, mas isso é assunto para o Código Penal, pra CLT e pro ECA). Também fala o que é pessoa natural (que é um indivíduo de carne e osso, caso você seja burro não entenda muito desses termos jurídicos tão tecnicos) e pessoa jurídica, que é uma empresa qualquer, até mesmo o boteco do Zé ali na esquina.
Destaque para o fato de que o Código Civl nesta parte se mostra um grande defensor do aborto, pois diz que o ser humano só terá direitos com o nascimento, logo o feto, que sequer nasceu não vai ter o direito à vida. Mas felizmente (ou infelizmente dependendo do caso) o aborto é ilegal no Brasil.
Outra coisa que deve ser ressaltada é que o legislador não curte crianças, adolescentes e nem mesmo pessoas com deficiência mental, digo, necessidades especiais ou índios, e chama essas pessoas de incapazes. Não conseguem, fazer nada que preste, pelo menos não sem a ajuda do papai, da mamãe ou de alguma outra pessoa capaz. Portanto não chame de "insensível" o seu advogado que peticionou uma ação de alimentos, pra fazer com que o seu ex pague a pensão dos meninos, chamando o seu filho de 10 anos de "menor absolutamente incapaz"
Livro II: Dos Bens[editar]
Quando a coisa começa a ficar interessante, principalmente pra sua ex esposa que quer metade dos seus bens, pois aqui fala sobre cada tipo de bem (jura, Capitão Óbvio?), e um pouco do que podem acontecer com eles. O interessante é que com os seus bens podem acontecer o caralho a quatro, mas com os bens públicos, aí é outra história, nada de usucapião!
Essa parte dos bens públicos é de grande interesse do Cebolinha (quadrinhos), pois diferente do que vemos na Turma da Mônica, a rua não é da dentuça, mas sim pública.
Ainda tem o conceito de bens dominicais, que não tem nada a ver com cama, churrasqueira, freezer pra congelar a cerveja, pandeiro, CDs do Zeca Pagodinho ou outras coisas que você usa e abusa no domingo. São só bens do estado mesmo. O termo correto na verdade é "bens DOMINIAIS", mas o mula do cara que digitou a lei, se achava o expert em português e "corrigiu" causando essa confusão.
Livro III: Dos Fatos Jurídicos[editar]
É "dólo" não "dôlo"
qualquer um da área do direito sobre como se fala dolo
Aqui o caldo começa a entornar, mostrando que o Código Civl não é uma lei tão simples de ser compreendida quando são apresentadas algumas figuras jurídicas clássicas como dolo, coação, prescrição (que não tem nada a ver com recita médica, isso é direito, não medicina), decadência.
O interessante é que aqui pela primeira vez somos apresentados ao famoso dano moral, quando o Código Civl fala de ato ilícito, nesse caso não dá cadeia, mas dá processo e te faz perder muito dinheiro.
Parte especial[editar]
É especial porque é a que mais fala de dinheiro e bens.
Livro I: Do Direito das Obrigações[editar]
E quando falamos de "obrigações" falamos de GRANA! Toda obrigação tem o credor, que é o pobre coitado que realiza tentativas fracassadas de cobrar o que o devedor deve (redundância necessária, pois o caloteiro é chamado de "devedor" no Código Civil). É a parte que interessa ao Seu Barriga, pois aqui é falado do aluguel que o Seu Madruga deveria pagar.
Existem três tipos de obrigações, as de dar que não é aquilo que você está pensando, é dar coisas, de preferência dinheiro. As de fazer e agora sim inclui aquilo que você está pensando, dependendo de que contrato foi firmado entre as partes. E os de não fazer, das quais se você fizer, vai ter que pagar danos.
Ainda dentro do direito das obrigações, tem mais detalhes sobre a indenização que as pessoas que supostamente sofreram dano moral vislumbram ao entrar com uma ação de perdas e danos.
Livro II: Do Direito de Empresa[editar]
Saindo da parte dos lascados e suas dívidas, entramos na parte empreendedora do Código Civl, onde ele te ajuda a criar uma empresa, ou melhor iniciar a sua atividade de empresa, que é a expressão juridicamente correta. Também são apresentados os tipos de empresa e blá blá blá... Como direito empresarial é chato pra caralho vamos pra próxima parte, que é chata, mas em um nível menor.
Livro III: Do Direito das Coisas[editar]
É uma parte muito interessante se você quiser invadir imóvel alheio, ou se o seu vizinho curte ouvir funk a todo volume ás 10 da noite; se o dono da casa onde você mora de aluguel é abusado e fica invadindo o seu espaço quando ele bem entender sob o pretexto de "a casa é minha e eu entro quando quiser"; se você mora numa laje (sim, existe o direito real de laje, e é esse nome mesmo, não é nenhum nome cabuloso que só jurista entende) ou se você mora em um condomínio onde objetos diversos como uma torradeira caem da janela do 10° andar na cabeça do Caio, do Tício ou do Mévio (questão de OAB, o autor não fumou uma enquanto escreveu isso).
Livro IV: Do Direito de Família[editar]
Você quis dizer: Casos de Família?
Google sobre Direito de Família
Senhoras e senhores, chegamos a parte que mais gera barracos durante as audiências depois do direito de sucessões, portanto a mais interessante, provavelmente você foi autor de uma ação de alimentos e nem sabia pois era um menor absolutamente incapaz. É aqui que se encontram os maiores motivos que levam um ser humano à depressão: casamento (inclusive os regimes de bens), divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, e união estável, que é um casamento disfarçado de namoro. A parte favorita da sua ex esposa.
Livro V: Do Direito das Sucessões[editar]
Aqui o sujeito, chamado de de cujus, morre e gera discórdia entre a de cuja e os de cujinhos os vivos da família. As pessoas que até então estavam chorando de tristeza, começam a chorar de raiva ao perceber que não vão ganhar nada, ou que o irmão queridinho vai ganhar mais do que todos os outros, ou que a madrasta viúva tem direito a metade da casa onde morava com o falecido (provavelmente muito mais velho que ela) e ainda pode morar por lá até a sua morte e se ela quiser, chamar o Ricardão pra morar com ela.
É num processo de inventário que você descobre que o falecido tem filhos de outras uniões estáveis ou casamento que manteve escondido da viúva (muito bem escondido por sinal) ou que o de cujus deixou um testamento doando 50% de seus bens pra algum amante (isso porque 100% não pode, o Código Civl obriga que pelo menos 50% bens sejam pra mulher e filhos, não havendo nenhum dos dois, pros pais, avós, netos ou qualquer outro ascendente ou descendente).
Situações como essas dão até vontade de ressuscitar o falecido somente pra matar ele.
Livro Complementar: Das disposições finais e transitórias[editar]
Ninguém lê esta parte!