Atos ordinatórios

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Isso é um pedido!

O ato ordinatório é uma das cinco espécies de atos administrativos, e servem pra dar ordens pros agentes públicos. São atos puramente internos da administração pública, então quem está de fora da administração pública não precisa nem ler esse artigo, mané.

Conceito[editar]

Quem inventou isso foi aquele carinha já falecido, Hely Lopes Meirelles, famoso por ter inventado tudo no direito administrativo, então essa ideia de ordinatório também só poderia ter vindo da cachola dele. E de onde ele tirou esse nome, só pode ter sido do Cumpadi Uóxinton.

Esses atos ordinatórios são os atos administrativos pra disciplinar os servidores públicos, só na chicotada. São atos bem ordinááários, e só servem internamente à administração pública, nada contra os particulares (que está de fora da administração pública). Ele é descendente do poder hierárquico, um dos poderes administrativos. Se você é servidor público entende, se não é, não vai entender, não adianta eu explicar mais.

Aplicação[editar]

Isso é uma ordem!

Normalmente ocorre o ato ordinatório quando o diretor ou chefe de partição regula o trabalho do seu subordinado, dando algum esporro ou pedindo algo, mas também pode ser realizado entre partições diferentes, pra mendigar algo pro outro setor. Nesse caso, o setor que recebeu a ordem não precisa, necessariamente, atender o pedido. Eles são mais fracos que os atos normativos.

Entre os exemplos de atos ordinatórios estão as instruções, que são... instruções; avisos, que são... avisos... RÁÁÁ, pegadinho do Mallandro, apesar do nome aviso não tem a ver com avisar alguém, é só um documento usados pelos ministros de Estado; portarias, que não são exatamente umas portarias de entrar e sim outro tipo de documento oficial; memorando, que é uma comunicação interna, para os servidores; e ofício, que é um super memorando.

Ver também[editar]