Ato administrativo
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Ato administrativo é a forma como os servidores públicos exteriorizam suas vontades sórdidas. O ato administrativo é como uma droga viciante; a partir do primeiro uso, o servidor quer mais, e mais. É através do ato administrativo que surge o abuso de poder. Em lato sensu, ato administrativo é qualquer merda que a administração pública faça que o povo possa chiar.
Elementos[editar]
O ato administrativo é formado por cinco elementos:
- Competência: Volúvel como o vento, às vezes pode passar de uma pessoa pra outra, sem mais nem menos;
- Finalidade: Dura igual a terra, essa porra não muda nunca pois é o resultado do ato;
- Forma: Pode ser dura igual gelo ou molhadinha igual água, são muitas formas;
- Motivo: É o fundamento do ato, queima igual fogo, e é o que causa o mal-estar nas pessoas;
- Objeto: É o efeito jurídico causado, ou seja, o coração.
Juntos eles formam o Capitão Ato Administrativo.
Atributos[editar]
Já os atributos do ato administrativo são quatro:
- Presunção de legitimidade: Isso aqui é o que garante que, mesmo que o ato administrativo seja literalmente cagado, possa ser aceito como válido. Isso aqui impede até o juiz de agir automaticamente;
- Autoexecutoriedade: Essa pequena palavra significa que o ato administrativo possa ser defecado por opção do administrador. Divide-se em exigibilidade (mais bonzinho) e executoriedade (como o nome diz, executa, faz o cidadão se arrastar pelo chão);
- Imperatividade: Esse atributo é legal pois é ele quem força o ato ao cidadão, independente da vontade dele. É o que faz o ato ser tão gostoso para quem aplica e tão filhadaputamente odiável pra quem leva;
- Tipicidade: É o know-how do ato, definido previamente, apenas isso. Esta tal da tipicidade é coisa nova no direito administrativo, inserido pra nada.