A lei processual penal no tempo e no espaço

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Exemplo de criminoso que afeta o tempo e o espaço.

Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura. Legal, mas onde que tá essa pedra? Em quanto tempo que a água cometeu crime de lesão corporal grave? É sobre isso que trata a lei processual penal no tempo e no espaço, em reger a questão do mundo criminal dentro de um determinado espaço e de um determinado tempo que será aqui explicado dentro das quatro linhas da Desciclopédia.

Tempo[editar]

O papo sobre direito sempre é chato pra cacete, mas que se foda tudo, vamos lá, tentar falar de um jeito minimamente não brochante o possível. A lei é aplicada na mesma hora que entra em vigor, igual encostar numa cerca elétrica, tu sente na hora e voa 50 metros, respeitando claro três fatores: ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, ou seja, o que está feito está feito, ou como diria o japonês fortão no filme "O Grande Dragão Branco" "Tijolo não revida".

Espaço[editar]

O espaço é mais fácil, não que o tempo fosse difícil, mas vivemos em um mundo tridimensional, não um mundo quadridimensional, enfim, não iremos mexer aqui com o tecido do espaço tempo, apenas delimitar que ele está dentro do Bandidil, simples assim, crimes cometidos aqui no Brasil são julgados no Brasil, precisava de uma lei sobre isso? Mas claro há exceções, são três: Terras de ninguém (tipo o Paraguai), expressa autorização do Estado estrangeiro (tipo o caso do Ronaldinho Gaúcho preso no Paraguai) e em caso de invasão (exatamente como na Guerra do Paraguai).

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